LEI Nº 31 De 18 de Dezembro de 1948
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais aprovou, e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na contadoria municipal, um crédito de CR$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros), suplementar à verba 7.1./8-90-0 Pessoal Fixo, para pagamento de proventos ao Administrador do Matadouro Municipal, senhor Joaquim Augusto de Oliveira, aposentado pelo Decreto nº 2, de 13 de Setembro de 1948, a que for dada nova redação pelo Decreto no.3, de 17 de Novembro do mesmo ano.
Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito serão tirados do excesso de arrecadação em curso.
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 1º de Dezembro de 1948.
Jorge Nazar
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra.
Nagib Suiad
SECRETARIO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.